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Normas de Funcionamento
Capítulo I - Do Espaço Internet de São Vicente
Artigo
1º - Objecto e âmbito
A
presente postura municipal destina-se a disciplinar
o uso público da infra-estrutura, equipamentos e
softwear disponibilizados no mesmo espaço aos
utentes que dele queiram beneficiar, qualquer que
seja a sua proveniência, nacionalidade ou qualidade.
Artigo
2º - Horário de Funcionamento
O espaço
funciona aberto ao público no seguinte horário : das
9 horas às 12h30m e das 14h00 às 17h30, de segunda a
sexta.
Artigo
3º - Coordenadores
O espaço
Internet tem Coordenadores, devidamente
identificados, através de crachá com foto, e
indicação do cargo e do nome, aos quais compete
zelar pela condições e formas de utilização.
Capítulo II - Dos Utilizadores
Artigo
4º - Utilizadores
Qualquer
pessoa jurídica que se apresente em condições de
normal urbanidade, independentemente da residência,
nacionalidade, credo, ou condição económica pode
constituir-se utilizador ou utente do espaço,
respeitando a presente postura municipal.
Artigo
5º - Conduta
Os
utilizadores/utentes obrigam-se a observar o
seguinte, sob pena de à contrário lhes ser vedada a
permanência no espaço:
1 –
Preenchimento de ficha de utilização a qual contém
dados pessoais do utilizador e é preenchida apenas
na primeira utilização, salvo se à posteriori o
utilizador pretender actualizar a mesma, sendo-lhe
atribuído um código pessoal.
2 – É
obrigatório a indicação do código sempre que o
utilizador pretenda aceder aos serviços do espaço.
3 – Deve
sempre solicitar ao coordenador que proceda à
gravação de dados pretendidos em suporte físico
próprio, como CD, USB, FLASH DRIVE OU DISQUETE.
4 – Está
interdita a utilização do espaço para comer, beber,
fumar, fazer barulho ou perturbar o bom
funcionamento do espaço.
5 – Não é
permitida, ao utilizador, modificar a configuração
dos equipamentos a que tenha acesso a qualquer
título ou pretexto.
6 – É
proibido, ao utilizador, fazer uso do espaço sem
autorização do coordenador, ou criar falsas
identidades electrónicas, aceder ou incentivar
terceiros a aceder a sites pornográficos, que
promovam a violência, discriminação ou preconceito
de qualquer tipo, ou qualquer crime como tal
tipificado por Lei.
7 – Está
igualmente interdito ao utilizador a instalação de
vírus nos equipamentos informáticos, ou obter acesso
não autorizado aos equipamentos com restrições de
uso.
8 – O
utilizador não pode fazer testes aos equipamentos,
nem praticar qualquer acto ilícito ou ilegal com os
mesmos.
9 – Está
vedada a venda, por parte do utilizador, de qualquer
produto ou serviço no espaço Internet.
Artigo
6º - Tempo de utilização
Se o
número de utilizadores ultrapassar a capacidade de
resposta dos postos de trabalho, cada utilizador
terá direito a 1 hora de utilização, não acumulável.
Artigo
7º - Número de utilizadores por posto de trabalho
Cada
posto de trabalho só deverá comportar até dois
utilizadores em simultâneo.
Artigo
8º - Posto “stand by”
Em
qualquer circunstância deverá estar sempre
assegurada um posto de trabalho cuja utilização não
ultrapasse 15 minutos, devidamente assinalado.
Capítulo III - Dos Coordenadores
Artigo
9º - Inspecção
Compete
aos coordenadores desenvolver as actividades
necessárias à inspecção de todos os ficheiros
armazenados em áreas privadas do seu equipamento.
Actividades ilícitas
Compete
ainda aos coordenadores supervisionar e impedir a
prática de actividades que pela sua natureza sejam
ilícitas, proibidas ou ilegais tais como material
sexualmente explicito, por recurso aos meios
informáticos do espaço Internet.
Artigo
11º - Dever de Cooperação
Impende
sobre os Coordenadores do espaço Internet o dever
geral de cooperação com as autoridades públicas,
policiais ou de investigação, relativamente a
práticas ocorridas no espaço susceptíveis de
configurarem crime ou ilícito.
Capítulo IV - Disposições Gerais
Artigo
12º - Impressões
Os
utilizadores têm à sua disposição uma impressora a
cores ou a preto e branco, para impressão de folhas
até um máximo de 10 páginas, por utilizador.
Artigo
13º - Indicadores
Cada
utilizador tem uma ficha “on line” com os
seguintes items: nome, morada, profissão,
habilitações literárias e/ou profissionais e data de
nascimento, destinadas a recolher informação sobre o
interesse suscitado pelo serviço.
Artigo
14º - Confidencialidade
Todos os
coordenadores estão obrigados ao dever de sigilo
relativamente aos dados pessoais a que tenham tido
acesso, em virtude da sua função, no espaço
Internet, e deverão estar devidamente informados
sobre esse dever, devendo, para o efeito, subscrever
declaração de confidencialidade antes de entrarem em
funções.
Artigo
15º - Entrada em Vigor
As regras
aqui contidas serão observadas, após a publicação em
Edital da presente postura municipal, e publicada em
Boletim municipal, com efeitos retroactivos a partir
de 1 de Janeiro de 2007.
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