INTERNET DE SÃO VICENTE

 
 




 
 

Normas de Funcionamento

Capítulo I - Do Espaço Internet de São Vicente

Artigo 1º - Objecto e âmbito

A presente postura municipal destina-se a disciplinar o uso público da infra-estrutura, equipamentos e softwear disponibilizados no mesmo espaço aos utentes que dele queiram beneficiar, qualquer que seja a sua proveniência, nacionalidade ou qualidade.

Artigo 2º - Horário de Funcionamento

O espaço funciona aberto ao público no seguinte horário : das 9 horas às 12h30m e das 14h00 às 17h30, de segunda a sexta.

Artigo 3º - Coordenadores

O espaço Internet tem Coordenadores, devidamente identificados, através de crachá com foto, e indicação do cargo e do nome, aos quais compete zelar pela condições e formas de utilização.

Capítulo II - Dos Utilizadores

Artigo 4º - Utilizadores

Qualquer pessoa jurídica que se apresente em condições de normal urbanidade, independentemente da residência, nacionalidade, credo, ou condição económica pode constituir-se utilizador ou utente do espaço, respeitando a presente postura municipal.

Artigo 5º - Conduta

Os utilizadores/utentes obrigam-se a observar o seguinte, sob pena de à contrário lhes ser vedada a permanência no espaço:

1 – Preenchimento de ficha de utilização a qual contém dados pessoais do utilizador e é preenchida apenas na primeira utilização, salvo se à posteriori o utilizador pretender actualizar a mesma, sendo-lhe atribuído um código pessoal.

2 – É obrigatório a indicação do código sempre que o utilizador pretenda aceder aos serviços do espaço.

3 – Deve sempre solicitar ao coordenador que proceda à gravação de dados pretendidos em suporte físico próprio, como CD, USB, FLASH DRIVE OU DISQUETE.

4 – Está interdita a utilização do espaço para comer, beber, fumar, fazer barulho ou perturbar o bom funcionamento do espaço.

5 – Não é permitida, ao utilizador, modificar a configuração dos equipamentos a que tenha acesso a qualquer título ou pretexto.

6 – É proibido, ao utilizador, fazer uso do espaço sem autorização do coordenador, ou criar falsas identidades electrónicas, aceder ou incentivar terceiros a aceder a sites pornográficos, que promovam a violência, discriminação ou preconceito de qualquer tipo, ou qualquer crime como tal tipificado por Lei.

7 – Está igualmente interdito ao utilizador a instalação de vírus nos equipamentos informáticos, ou obter acesso não autorizado aos equipamentos com restrições de uso.

8 – O utilizador não pode fazer testes aos equipamentos, nem praticar qualquer acto ilícito ou ilegal com os mesmos.

9 – Está vedada a venda, por parte do utilizador, de qualquer produto ou serviço no espaço Internet.

Artigo 6º - Tempo de utilização

Se o número de utilizadores ultrapassar a capacidade de resposta dos postos de trabalho, cada utilizador terá direito a 1 hora de utilização, não acumulável.

Artigo 7º - Número de utilizadores por posto de trabalho

Cada posto de trabalho só deverá comportar até dois utilizadores em simultâneo.

Artigo 8º - Posto “stand by”

Em qualquer circunstância deverá estar sempre assegurada um posto de trabalho cuja utilização não ultrapasse 15 minutos, devidamente assinalado.

Capítulo III - Dos Coordenadores

Artigo 9º - Inspecção

Compete aos coordenadores desenvolver as actividades necessárias à inspecção de todos os ficheiros armazenados em áreas privadas do seu equipamento.

Actividades ilícitas

Compete ainda aos coordenadores supervisionar e impedir a prática de actividades que pela sua natureza sejam ilícitas, proibidas ou ilegais tais como material sexualmente explicito, por recurso aos meios informáticos do espaço Internet.

Artigo 11º - Dever de Cooperação

Impende sobre os Coordenadores do espaço Internet o dever geral de cooperação com as autoridades públicas, policiais ou de investigação, relativamente a práticas ocorridas no espaço susceptíveis de configurarem crime ou ilícito.

Capítulo IV - Disposições Gerais

Artigo 12º - Impressões

Os utilizadores têm à sua disposição uma impressora a cores ou a preto e branco, para impressão de folhas até um máximo de 10 páginas, por utilizador.

Artigo 13º - Indicadores

Cada utilizador tem uma ficha “on line” com os seguintes items: nome, morada, profissão, habilitações literárias e/ou profissionais e data de nascimento, destinadas a recolher informação sobre o interesse suscitado pelo serviço.

Artigo 14º - Confidencialidade

Todos os coordenadores estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos dados pessoais a que tenham tido acesso, em virtude da sua função, no espaço Internet, e deverão estar devidamente informados sobre esse dever, devendo, para o efeito, subscrever declaração de confidencialidade antes de entrarem em funções.

Artigo 15º - Entrada em Vigor

As regras aqui contidas serão observadas, após a publicação em Edital da presente postura municipal, e publicada em Boletim municipal, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

 

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